
O deputado federal Rui Falcão (PT-SP) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma representação solicitando a abertura de investigação e o afastamento cautelar do ministro Kassio Nunes Marques de suas funções no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A iniciativa ocorre em meio à controvérsia envolvendo decisões judiciais que determinaram a suspensão do canal de WhatsApp denominado “Exército do Lula”, administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG).
Na notícia de fato apresentada na terça-feira (13), o parlamentar levanta suspeitas de falsidade ideológica eleitoral e possível parcialidade partidária na condução de procedimentos relacionados ao segundo turno da eleição presidencial de 2026. As alegações ainda dependem de análise pelas autoridades competentes e não representam comprovação de irregularidade por parte do ministro.
Divergência entre ministros do TSE está no centro da representaçãoA principal controvérsia envolve decisões adotadas pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral e pela Corregedoria-Geral Eleitoral em relação ao mesmo canal de comunicação digital.
Conforme a argumentação apresentada por Rui Falcão, a campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL) ingressou, em 10 de outubro, com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), cuja análise de urgência ficou sob responsabilidade do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O procedimento foi encaminhado ao corregedor às 15h43. Entretanto, aproximadamente 41 minutos depois, às 16h24, a campanha de Flávio Bolsonaro apresentou uma solicitação administrativa semelhante diretamente à Presidência do TSE.
Para o deputado petista, a utilização de duas vias distintas para tratar de uma mesma controvérsia levanta questionamentos sobre a competência para decidir a questão e a regularidade dos procedimentos adotados.
No dia seguinte, 11 de outubro, Kassio Nunes Marques determinou que o canal “Exército do Lula” fosse suspenso no prazo de três horas, com restrições previstas até a homologação do resultado do segundo turno.
A decisão, entretanto, foi revertida provisoriamente pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que considerou insuficiente a documentação apresentada para justificar a medida e encaminhou a divergência à apreciação do plenário do TSE.
Relatório técnico não identificou novas publicações ilícitasOutro ponto destacado na representação diz respeito à avaliação realizada pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED), órgão técnico da Justiça Eleitoral.
Em parecer divulgado em 12 de outubro, a assessoria informou não ter identificado, entre os dias 2 e 11 daquele mês, novas publicações no canal que reproduzissem conteúdos anteriormente declarados ilícitos.
A análise, contudo, apresentou limitações relacionadas à exclusão ou edição de determinadas mensagens, circunstância que também passou a integrar a discussão judicial.
Apesar do parecer, Kassio Nunes Marques voltou a determinar restrições ao funcionamento do canal, desta vez fundamentando a medida também em exigências de identificação e registro perante a Justiça Eleitoral.
Em 13 de outubro, após a campanha de Lula formalizar o registro do canal, o presidente do TSE autorizou sua retomada, condicionada ao cumprimento de um prazo de 48 horas e de outras determinações estabelecidas pela Corte.
Rui Falcão aponta suspeita de parcialidade e pede investigaçãoNa avaliação do deputado, a sequência de decisões apresenta elementos que justificariam uma apuração sobre a atuação do presidente do TSE.
Entre os questionamentos formulados estão possíveis divergências nas informações utilizadas para fundamentar as determinações judiciais, a apresentação de denúncias cuja comprovação é contestada e a utilização de um procedimento administrativo enquanto outra ação sobre o mesmo assunto já estava sob análise da Corregedoria.
Rui Falcão também menciona supostas inconsistências materiais em decisões posteriores e argumenta que os episódios precisam ser examinados para assegurar a imparcialidade da Justiça Eleitoral.
A representação solicita manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), investigação das informações apresentadas no processo, análise de eventual suspeição do ministro e seu afastamento cautelar das funções eleitorais até a diplomação dos candidatos eleitos em 2026.
Decisão caberá ao Supremo Tribunal FederalO pedido apresentado pelo parlamentar não produz afastamento automático de Kassio Nunes Marques, que permanece no exercício de suas funções enquanto não houver determinação competente em sentido contrário.
A notícia de fato constitui uma comunicação de possíveis irregularidades e deverá passar pela avaliação jurídica pertinente antes de qualquer eventual medida investigativa ou cautelar.
O episódio também evidencia uma discussão mais ampla sobre os limites da atuação da Justiça Eleitoral no ambiente digital, especialmente quando decisões de suspensão de canais de comunicação são adotadas durante o período de campanha.
De um lado, existe a responsabilidade institucional de impedir a propagação de conteúdos ilícitos e preservar a regularidade das eleições. De outro, estão as garantias constitucionais da liberdade de expressão, do devido processo legal e do direito de defesa.
A controvérsia assume relevância adicional diante da proximidade do segundo turno presidencial e da necessidade de assegurar critérios jurídicos consistentes na apreciação de demandas apresentadas pelas diferentes campanhas.
Segundo reportagem publicada pela Folha de S.Paulo nesta quarta-feira (14), integrantes do STF e do TSE já sinalizaram resistência a iniciativas destinadas a afastar Kassio de julgamentos envolvendo Lula e o PT. O ministro nega favorecimento político e sustenta que suas decisões seguem a jurisprudência da Corte.
O desfecho da representação dependerá da análise das autoridades competentes, que deverão verificar se os fatos apresentados pelo deputado possuem fundamento jurídico suficiente para justificar a abertura de investigação ou a adoção de medidas contra o presidente do TSE. Até o momento, as acusações relatadas não equivalem a uma conclusão judicial de parcialidade ou prática criminosa.


