TSE suspende restrições do TRE-RJ e Garotinho recupera acesso a fundo eleitoral e propaganda na TV

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Liminar permite que ex-governador mantenha estrutura de campanha enquanto Justiça Eleitoral ainda analisa a situação de seu registro de candidatura ao governo do Rio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, nesta sexta-feira (28), os efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia imposto restrições à campanha de Anthony Garotinho ao governo do Estado do Rio de Janeiro.

A liminar foi concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator de uma reclamação apresentada pela defesa do ex-governador. Com a decisão, Garotinho volta a ter acesso aos recursos públicos destinados à campanha eleitoral e ao horário eleitoral gratuito enquanto a situação de seu registro de candidatura permanece sob análise da Justiça Eleitoral.

A medida do TSE também suspendeu, temporariamente, as determinações do TRE-RJ relacionadas à devolução de recursos públicos ainda não utilizados, além das multas que haviam sido aplicadas no âmbito do processo.

Registro ainda não foi definitivamente aprovado

Apesar de representar uma vitória jurídica para a campanha de Garotinho, a decisão não significa que o TSE tenha reconhecido definitivamente a elegibilidade do candidato ou deferido seu registro.

A discussão sobre o registro da candidatura continua pendente e deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral. A liminar trata, neste momento, dos efeitos das restrições impostas enquanto não existe uma decisão definitiva sobre a candidatura.

Na prática, a determinação permite que Garotinho continue disputando a eleição com acesso aos instrumentos normalmente utilizados pelas campanhas, evitando que a candidatura seja privada de recursos e exposição no horário eleitoral antes do julgamento final.

TRE-RJ havia imposto restrições à campanha

Anteriormente, o TRE-RJ havia determinado a suspensão do acesso da campanha ao Fundo Partidário, ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha — conhecido como Fundo Eleitoral — e ao horário eleitoral gratuito.

A decisão regional também previa a devolução de determinados valores públicos e a aplicação de multas.

As medidas foram adotadas no contexto de uma disputa judicial eleitoral que contou com pedido apresentado pelo ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes.

Ao analisar a reclamação da defesa de Garotinho, o ministro Floriano de Azevedo Marques considerou que a manutenção das restrições poderia comprometer a capacidade do candidato de conduzir sua campanha antes que houvesse uma definição definitiva sobre seu registro.

Decisão mantém Garotinho na disputa, mas cenário jurídico segue aberto

Com a liminar, Garotinho consegue manter, por enquanto, sua estrutura eleitoral, incluindo financiamento público e participação na propaganda eleitoral gratuita.

A situação, entretanto, permanece juridicamente indefinida.

O ponto central sobre a elegibilidade e a validade do registro da candidatura ainda precisará ser decidido pela Justiça Eleitoral. Dessa forma, a decisão do TSE deve ser interpretada como uma suspensão das restrições impostas pelo TRE-RJ — e não como uma confirmação definitiva da candidatura.

Até que haja novo julgamento, Garotinho poderá prosseguir com sua campanha utilizando os recursos e espaços eleitorais restabelecidos pela decisão do Tribunal Superior Eleitoral.

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