Silvia de Amorim Jesus, de 46 anos, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado; mensagens encontradas pela Polícia Federal foram utilizadas no processo para apontar sua participação nos atos em Brasília
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão de Silvia de Amorim Jesus, de 46 anos, condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A medida tem como objetivo dar início ao cumprimento da pena em regime fechado após o trânsito em julgado da ação penal.
A ordem foi encaminhada à Polícia Federal (PF) na quinta-feira (27). Até então, Silvia permanecia em liberdade, submetida ao monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Na determinação, Moraes registra que, diante do encerramento da possibilidade de recursos na ação penal, deve ser iniciado o cumprimento da pena de reclusão imposta à condenada, com a consequente expedição do mandado de prisão à Polícia Federal.
Mensagens encontradas no celular
Silvia é diarista e moradora de Jaru, em Rondônia. Segundo as investigações, ela esteve em Brasília durante os acontecimentos de 8 de Janeiro e participou da invasão de prédios públicos.
Parte das provas apresentadas no processo envolve mensagens encontradas pela Polícia Federal no celular da condenada.
De acordo com o material atribuído a Silvia, no dia anterior aos atos ela teria enviado mensagem a um contato salvo como “Gil”, informando que estava a caminho de Brasília e mencionando que a mobilização teria como objetivo “invadir e tomar o poder”.
Já durante os acontecimentos de 8 de Janeiro, investigadores identificaram mensagens e gravações feitas dentro do Palácio do Planalto e nas proximidades do Congresso Nacional.
Em uma delas, Silvia teria comemorado a ocupação dos prédios e afirmado que os participantes haviam “tomado” os Poderes. Os registros foram utilizados pelas autoridades para sustentar que sua presença no local não teria ocorrido de maneira meramente circunstancial.
Prisão após os atos
Silvia foi presa inicialmente em 9 de janeiro de 2023, um dia depois da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
Ainda segundo os elementos reunidos pela Polícia Federal, outro áudio encontrado no aparelho registraria Silvia relatando os confrontos com as forças de segurança e admitindo participação na invasão e na depredação.
No áudio atribuído a ela, a diarista afirma que os manifestantes haviam entrado nos prédios, quebrado objetos e posteriormente recuado diante da atuação policial, que utilizou bombas, balas de borracha e spray de pimenta.
Esses registros passaram a integrar o conjunto de elementos analisados no processo que resultou em sua condenação.
Pena de 14 anos
Com o trânsito em julgado da ação, Moraes determinou agora o início do cumprimento da pena de 14 anos de prisão em regime fechado, expedindo o mandado à Polícia Federal.
O caso de Silvia integra o conjunto de processos julgados pelo Supremo relacionados aos atos de 8 de Janeiro, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF, em Brasília.
A elevada duração das penas aplicadas a participantes dos atos continua provocando debate político e jurídico no país, especialmente em torno da individualização das condutas e da proporcionalidade das condenações. Por outro lado, o entendimento adotado nos julgamentos do STF considera a gravidade do conjunto de crimes reconhecidos em cada ação e a atuação dos condenados durante os acontecimentos.
No caso de Silvia, a determinação mais recente não representa uma nova condenação, mas o início da execução da pena já estabelecida definitivamente no processo.
